A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é responsável por coordenar a autoavaliação institucional, desde a elaboração do método, passando por sua implementação e sistematização dos resultados, até a elaboração do Relatório Anual de Avaliação Institucional, que subsidia o Planejamento Administrativo e Pedagógico da Instituição e é usado pelo INEP/MEC para a autorização, reconhecimento institucional e reconhecimento dos cursos, entre outras atividades.
A autoavaliação está em obediência à Legislação de Ensino Superior do MEC que estabelece o Sistema de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) está prevista na Lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), assegurando “a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações”.
Atualmente a CPA é composta por representantes dos alunos, professores e servidores técnico-administrativos, havendo-se a necessidade de que haja também a representatividade da sociedade civil.
A CPA (Comissão Própria de Avaliação) é elemento obrigatório para todas as instituições de ensino superior do País e tem por objetivo avaliar a IES (Instituição de Ensino Superior) de forma autônoma, apresentando seu Relatório Anual de Avaliação Institucional para o dirigente institucional e para o INEP, possibilitando à IES o aperfeiçoamento de seus processos internos no que diz respeito às dez dimensões do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), a seguir:
OS PILARES
Avaliação Interna
(Auto-Avaliação)
Realizada pela CPA
Avaliação Externa
(Comissões de Avaliação In loco)
Realizada pelo INEP/MEC
Avaliação do Desempenho dos Estudantes
Realizada pelo INEP/MEC através do ENADE
A avaliação própria é um processo contínuo com o qual a Instituição adquire conhecimento sobre sua própria realidade, buscando compreender os significados do conjunto de suas atividades para melhorar a qualidade educativa e alcançar maior relevância social. As informações obtidas a partir das Avaliações elaboradas pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA) comporão um Relatório Anual de Avaliação Institucional. A partir dele, a Faculdade EBRAMEC identificará suas Forças (elementos da instituição considerados vantajosos, ou seja, suas boas práticas) para socializar e reconhecer internamente, assim como suas Fragilidades (inconformidades, pontos da instituição que devem ser melhorados). O objetivo é buscar a melhoria contínua da Instituição.
Foi instituída com a atribuição de conduzir o processo de avaliação interna, através de um trabalho sistemático que atenda aos princípios de gestão integrada, desenvolvendo ações articuladas com os Coordenadores, Gestores, Órgãos de Apoio e Direção, garantindo dessa forma, o processo de construção participativa. Sua criação obedece ao que está previsto no art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), regulamentada pela Portaria MEC 2.051, de 9 de julho de 2004, em seu artigo 7º.
Presidente da CPA : Prof. Me. Alan de Carvalho Gonçalves
Representante do Corpo Docente: Profa. Ma. Damares Feduik
Representante do Corpo Técnico Administrativo: Elaine Cristina Pedro da Silva
Representante da Sociedade Civil Organizada: Sra. Maria de Lourdes Fernandes Silva
Representante do Corpo Discente: Lucinéia Sanchez da Silva
As reuniões da CPA ocorrem às últimas sextas feiras do mês. Se tiver algum assunto que queira que seja debatido em nossas reuniões, procure um representante ou mande e-mail para: [email protected]
Conheça nosso universo de possibilidades e encontre exatamente o que você procura
A Faculdade EBRAMEC com mais de 20 anos de mercado, é a primeira Faculdade de Medicina Chinesa do Brasil com as primeiras Graduações em Medicina Chinesa autorizadas pelo MEC.
Central de Atendimento