Comitê de Ética em Pesquisa

Atribuições do comitê de ética em pesquisa na FTE-EBRAMEC
Art. 17º. Ao CEP/EBRAMEC compete a avaliação ética de todos os protocolos de pesquisa do EBRAMEC que envolvam seres humanos, respaldado pela Legislação sobre ética em pesquisa vigente no Brasil ou resoluções, acordos ou similares que tenha o Brasil como um dos signatários.
1º – Cada protocolo de pesquisa será analisado, inicialmente, por pelo menos um dos membros do comitê, responsável pela apresentação de uma proposta de parecer, sendo que o parecer definitivo deverá ser deliberado durante a reunião ordinária, por todos os membros presentes, antes de ser assinado pela coordenação e encaminhado ao responsável pelo protocolo.
2º – Em situações excepcionais, ponderadas pela Coordenação poderá ser emitido um parecer “ad referendum”.. Este parecer será analisado pelo Colegiado na primeira reunião ordinária que ocorrer e poderá ser por ele alterado.
Art. 18º. A decisão sobre cada protocolo de pesquisa resulta em um dos seguintes enquadramentos:
a) Aprovado, quando o projeto de pesquisa preencher as condições de eticidade requeridas;
b) Aprovado e encaminhado, com o devido parecer, para apreciação pela CONEP/MS, nos casos previstos pela resolução 466/12 e seguintes;
c) Com pendência, quando o Comitê considera o protocolo como aceitável, porém identifica determinados problemas no protocolo, no formulário do consentimento ou em ambos, e recomenda uma revisão específica ou solicita uma modificação ou informação relevante, que deverá ser atendida em 60 (sessenta) dias pelos pesquisadores.
d) Não aprovado, quando o protocolo não atender aos aspectos éticos vigentes;
e) Retirado, quando transcorrido o prazo, o protocolo permanece pendente.
Art. 19º. O CEP/EBRAMEC, poderá acatar dos participantes da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias ou notificação de abusos ou outros fatos adversos que possam alterar a boa condução da pesquisa, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da mesma.
único: O CEP/EBRAMEC em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética, requererá à direção instauração de sindicância e, quando cabível, comunicará os fatos à CONEP/CNS/MS ou a outras instâncias competentes