Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu estão envoltos em sério debate no que diz respeito à forma como essa modalidade do ensino superior vem sendo ofertada. Toda a discussão situa-se em torno da legitimidade de muitas instituições que oferecem cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e não estão legalmente adequadas para fazê-lo por não serem instituições de ensino superior (IES). Boa parte delas apenas estabelece “parcerias” com faculdades ou centros universitários para emissão de certificados ou ainda colocam que os cursos possuem “chancela” desta ou daquela instituição.
Em 2018 o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a Resolução N°1 de 6 de Abril de 2018 deixando clara a proibição de escolas ou institutos que NÃO são Instituições de Ensino Superior para oferecer cursos de pós-graduação.
Essa atitude do Conselho Nacional de Educação decorreu de inúmeras irregularidades praticadas por escolas e institutos sem o devido credenciamento que passaram a ofertar cursos que acabam sendo anunciados e promovidos como “Pós-Graduação Lato Sensu” e muitas são de baixa qualidade e em condições que não se adéquam ao EXIGENTE critério de avaliação do Ensino Superior do Ministério da Educação.
Estes cursos, que na verdade são CURSOS LIVRES anunciados como “Pós-Graduação Lato Sensu”, não atendem os inúmeros pré-requisitos e critérios para oferta de ensino Pós-graduado de qualidade, pois não tem que cumprir nenhum das muitas obrigatoriedades que uma Instituição de Ensino Superior tem, como por exemplo, manter um corpo docente titular com titulação acadêmica adequada (mestres e doutores), com experiência profissional no mercado de trabalho, estrutura física de salas de aula, biblioteca, laboratórios e ambientes para prática clínica, além de adequações para portadores de necessidades especiais.
Na maioria das vezes, estes cursos livres acabam se inspirando em modelos de cursos regulares e oficiais oferecidos por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciadas pelo MEC agindo com falta de ética e que vão na contramão da legislação vigente.
Portanto, os alunos que procuram QUALIDADE em sua formação de estudos de Pós-graduação Lato Sensu, de verdade, devem estar atentos aos seguintes critérios do MEC:
– Procure no site da instituição consultada a Portaria de Autorização do MEC para o seu funcionamento devidamente publicado no Diário Oficial da União;
– Consulte o sistema e-MEC http://emec.mec.gov.br . Esse é o site oficial onde é possível encontrar todas as informações oficiais sobre as Instituições de Ensino Superior no Brasil.
– Ter cuidado com frases como: “Instituição recomendada pelo MEC”, “Curso reconhecido pelo MEC”, não significa nada. O MEC só autoriza e credencia Instituições de Ensino Superior e estas possuem prerrogativa de oferecer cursos de Pós-graduação Lato Sensu que devem ser registrados no MEC.
Sendo assim, é muito importante explicitarmos aos alunos e interessados que para ofertar cursos oficiais de Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização as instituições devem reunir alguns requisitos fundamentais: primeiramente serem autorizadas e credenciadas junto ao MEC; possuírem experiência profissional e experiência acadêmica; manter total controle educacional, administrativo, acadêmico e financeiro dos cursos e alunos.
Estes processos de autorização e credenciamento de Instituição de Ensino Superior são longos, custosos e extremamente exigentes, justamente por nortearem a qualidade do ensino que é ofertado, por isso somente as instituições devidamente autorizadas e credenciadas pelo Ministério da Educação podem ofertar a Pós-graduação Lato Sensu.
A qualidade do ensino é mensurada por meio de indicadores que compõe um instrumento de avaliação elaborado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEPE).
Este instrumento de avaliação por sua vez estpá inserido nos Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) e prevê três dimensões que as instituições de ensino superior devem atender para garantir a qualidade de sua oferta educacional: Dimensão 1 (Organização Didático-Pedagógica); Dimensão 2 (Corpo Docente); Dimensão 3 (Infraestrutura).
Essa complexa rede avaliativa é monitorada constantemente pelo Ministério da Educação que, assim cumpre o compromisso expresso pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quanto à garantia da excelência na formação profissional.
Esperamos assim, ter contribuído de forma objetiva para que todo o aluno que procure o aperfeiçoamento profissional por meio de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu esteja absolutamente atento ao credenciamento da instituição de oferta do curso. O interessado deve procurar antes da escolha portarias de autorização de funcionamento da IES ou de seu credenciamento, só assim, seu certificado terá total validade e legalidade no mercado de trabalho e a sua formação terá a qualidade reconhecida pelos órgãos competentes.